Antonio Antonio, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Antonio Antonio

São Paulo (SP)

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Antonio Antonio, Estudante de Direito
Antonio Antonio
Comentário · há 11 anos
Resposta ao autor:

Prezado José Fernando Simão,

Sobre G.C a vossa pessoa fala em "fanfarronices retóricas", mas repete o mesmo "discurso" que ouviu durante os anos de graduação no século passado, devo alertá-lo que os costumes mudaram, a sociedade mudou e o conceito de família também. Com todo o respeito, mas para conceituar poder familiar e Guarda Compartilhada não basta apenas ater-se a letra da Lei e interpretações pessoais, a sociedade avançou e os temas requerem “tato” e atualização. Afirmar que "a criança deve ter uma noção única de residência" , nos dias atuais, chega a ser ultrapassado e um tremendo equívoco. Peço que atente-se às pesquisas internacionais sobre alternância de residências. Aliás, o sr. já ouviu falar na International Conference on Shared Parenting? Trata-se de um evento anual sobre Guarda Compartilhada, promovido na Alemanha e que conta com a presença de estudiosos de 63 países.

Como diria a Excelentíssima Min. Nancy Andrigui: "A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral”.

No mais, é fácil termos a solução para os filhos dos outros (residência única), mas se vivesse na própria pelé, a separação dos filhos, talvez a vossa pessoa mudasse de conceito"rapidinho". Respeito a liberdade de expressão, mas operador do Direito ou Psicólogo que nunca foi filho de pais separados ou genitor (a) separado deveria ser" comedido "em suas afirmações, quiçá! proibido de escrever e/ou ministrar aulas sobre Guarda Compartilhada. Enfim, enquanto lemos alguns absurdos propagados por"pseudos doutores da lei”, nossos filhos padecem nas mãos de Alienadores (as) perversos.

Att.
Antonio
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