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Antonio Antonio
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Antonio Antonio
Artigo ·
há 6 anos
A Guarda Compartilhada sem alternância de residências é ficção
Sem alternância de residências não há Guarda Compartilhada, aliás sem alternância de residências não há convívio equilibrado. Digo mais, pegar filhos na escola, levar ao médico e depois entregar na...
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Antonio Antonio
Comentário ·
há 5 anos
INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook
Maria Helô
·
há 5 anos
Fato "corriqueiro"...já se tornou comum. Falta vontade/atitude do próprio INSS em investigar.
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Antonio Antonio
Comentário ·
há 5 anos
INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook
Maria Helô
·
há 5 anos
Se houvesse investigação séria por parte do INSS, centenas / milhares de casos viriam à tona. Lesar o INSS alegando depressão se tornou ato "corriqueiro". Pior: quem custeia esses "vagabundos" que lesam o INSS somos nós, trabalhadores que contribuem arduamente por mais de 30/35 anos.
O INSS deveria ter uma equipe de 03 ou 04 pessoas em cada Estado somente para investigar esses casos, através de redes sociais, etc. Enfim, denunciar ao 135 exige uma paciência enorme. Na verdade, falta vontade do próprio INSS em investigar...o funcionalismo público foge de qualquer trabalho "extra".
Lamentável.
Antonio
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Antonio Antonio
Comentário ·
há 6 anos
Sobre a doutrina, guarda compartilhada, poder familiar e as girafas
Consultor Jurídico
·
há 6 anos
Resposta ao autor:
Prezado José Fernando Simão,
Sobre G.C a vossa pessoa fala em "fanfarronices retóricas", mas repete o mesmo "discurso" que ouviu durante os anos de graduação no século passado, devo alertá-lo que os costumes mudaram, a sociedade mudou e o conceito de família também. Com todo o respeito, mas para conceituar poder familiar e Guarda Compartilhada não basta apenas ater-se a letra da Lei e interpretações pessoais, a sociedade avançou e os temas requerem “tato” e atualização. Afirmar que "a criança deve ter uma noção única de residência" , nos dias atuais, chega a ser ultrapassado e um tremendo equívoco. Peço que atente-se às pesquisas internacionais sobre alternância de residências. Aliás, o sr. já ouviu falar na International Conference on Shared Parenting? Trata-se de um evento anual sobre Guarda Compartilhada, promovido na Alemanha e que conta com a presença de estudiosos de 63 países.
Como diria a Excelentíssima Min. Nancy Andrigui: "A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral”.
No mais, é fácil termos a solução para os filhos dos outros (residência única), mas se vivesse na própria pelé, a separação dos filhos, talvez a vossa pessoa mudasse de conceito"rapidinho". Respeito a liberdade de expressão, mas operador do Direito ou Psicólogo que nunca foi filho de pais separados ou genitor (a) separado deveria ser" comedido "em suas afirmações, quiçá! proibido de escrever e/ou ministrar aulas sobre Guarda Compartilhada. Enfim, enquanto lemos alguns absurdos propagados por"pseudos doutores da lei”, nossos filhos padecem nas mãos de Alienadores (as) perversos.
Att.
Antonio
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Domingos Antonio Reis
Comentário ·
há 6 anos
Prisão civil do devedor de alimentos no novo CPC. Artigo do Professor Luiz Edson Fachin
Flávio Tartuce
·
há 6 anos
Apesar de todos os sofisticados e elaborados raciocínios jurídicos, é um absurdo a pessoa ser presa por alimentos inadimplentes. Com tantos tratamentos penais frouxos, condescendentes, irrisórios, ineficientes, ineficazes, leves e ausentes para questões criminais, jurídicas e penais muito mais sérias, graves e de reflexos sociais muito maiores às suas vítimas, mantém-se este dispositivo arcaico, draconiano e ultrapassado na legislação brasileira e até internacional ! Com justificativa de 3 dias ! Não há em nenhum texto legal brasileiro prazo tão exímio.
Indago se não seria o caso então de se pedir a prisão do empregador que atrasasse o pagamento dos salários (afinal, é um dinheiro alimentício), do administrador público que atrasasse o pagamento das remunerações e pensões (afinal é para se alimentar também), e por ai vai ...
A realidade pura e simples é que o estado, foge da responsabilidade de promover a sustentação de sua população, transferindo este ônus ao cidadão,
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Ivanil Agostinho
Comentário ·
há 6 anos
Estupro de menino de 12 anos na cadeia levou Brasil e estabelecer maioridade aos 18
Camila Vaz
·
há 6 anos
De fato muito triste o caso desse menino, mas aqui cabem algumas ponderações:
1. A PEC visa reduzir a maioridade penal para 16 anos, não para 12;
2. A PEC prevê a redução para crimes hediondos como estupro, sequestro; homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Até aqui, o menino de 12 anos do século passado, não teria a menor chance de ser preso como adulto. Prosseguindo...
3. Se é para analisar fatos isolados, por que não analisamos um fato bem recente - desta semana mesmo - em Nilópolis, Baixa Fluminense, onde 5 adolescentes estupraram (e filmaram e compartilharam na Internet!) uma menina de - igualmente - 12 anos?
Para casos como esses, é que está sendo discutida a redução da maioridade penal, para que marmanjos de 16/17 anos não fiquem impunes ao destruir (sim, destruir!) a vida de meninas de 12 anos e suas famílias.
Pra terminar, por que filmaram? Deboche das leis e da sociedade e certeza de impunidade.
Isso tem que acabar!
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Keiler Bispo
Comentário ·
há 7 anos
Você sabe o que é alienação parental?
Moradei & Souto Advogados
·
há 8 anos
Eu estou passando por isso, já tentei resolver amigavelmente porém estou sofrendo bastante e até com um quadro de depressão devido a distância entre eu e meu filho.
Eu pedi divórcio da mãe dele já faz quase dois anos, foi pro litigioso e desde 12/2013 espero audiência pra resolver isso. Até então não foi decidido guarda alguma, ela alega que a guarda é dela, não deixa meu filho ir ou tampouco dormir em minha casa sem motivo algum, inventa que vai sair no horário em que vou visitar nos finais de semana, e fica falando coisas para uma criança de 05 anos como, seu você não pode dormir na casa de seu pai, a mulher que ele está não presta, você não pode falar com ela, etc. Eu estou sofrendo bastante, a justiça não estipulou nada, porém desde que sai venho pagando pensão por conta própria e não tenho meus direitos de pai. Agora decidi que vou entrar com essa alegação, pois é isso que está fazendo.
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